O procurador regional
eleitoral substituto, Dr. Marcelo Santos Correa, manifestou-se contrário a ação
protocolada pelo partido MDB junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
questionando a forma como foi calculada a distribuição das vagas pelo critério
da sobra para o cargo de Deputado Federal, após as eleições no 1º turno deste
ano.
Na ação, o MDB defende
que partidos que não atingiram o coeficiente eleitoral de pouco mais de 205 mil
votos não teriam direito de pleitear uma vaga pelo referido critério.
Uma possível mudança
no critério do cálculo beneficiaria diretamente o Deputado Federal Hildo Rocha
que não se reelegeu e tiraria as vagas de Márcio Honaiser (PDT) e Cleber Verde
(Republicanos), automaticamente.
Diz a manifestação
do procurador. “Depreende-se que, contrariamente ao alegado pelo reclamante, na
distribuição dos lugares não preenchidos pela aplicação do quociente partidário
podem concorrer TODOS OS PARTIDOS QUE PARTICIPARAM DO PLEITO, conforme expresso
no §2º do art. 109. No caso do MDB, considerando o número de votos válidos
(301.583) e o número do quociente eleitoral (205.917), tem-se que o número de
lugares a serem preenchidos pelo quociente partidário é igual a 01 (um), nos
termos do art. 107, vaga ocupada pela candidata ROSEANA SARNEY MURAD”.
Na esperança de
reverter o resultado obtido nas urnas, os partidos o PSB e o PSD também
ingressaram na Justiça Eleitoral com ações baseadas nas mesmas justificativas
feitas pelo MDB.
Todas elas
ainda serão apreciadas pelo pleno do TRE/MA.
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